Entenda as principais mudanças nas regras do empréstimo consignado CLT em 2026: margem consignável, FGTS como garantia, limites de tarifas e obrigações do empregador. Saiba como fica.
O empréstimo consignado CLT passou por mudanças expressivas em 2026. Novas portarias do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) reformularam as regras de contratação, os limites de encargos, as garantias permitidas e as obrigações dos empregadores, alterações que impactam diretamente trabalhadores celetistas, empresas e departamentos de RH em todo o Brasil.
Se você tem um contrato consignado ativo, está pensando em contratar, ou gerencia a folha de pagamento da sua empresa, este artigo reúne tudo que você precisa saber sobre o que mudou e como se adequar.
O que é o Empréstimo Consignado CLT?
O empréstimo consignado para trabalhadores CLT é regulado pela Lei nº 10.820/2003 e permite que empregados com carteira assinada contratem crédito junto a instituições financeiras habilitadas, com as parcelas descontadas diretamente na folha de pagamento.
A modalidade funciona de forma diferente do consignado do INSS, voltado a aposentados e pensionistas. No caso do CLT, o desconto está vinculado ao contrato de trabalho e opera por meio dos sistemas do eSocial, do FGTS Digital e do portal Emprega Brasil, administrados pelo MTE e pela Dataprev.
São elegíveis ao programa os trabalhadores cadastrados nas seguintes categorias do eSocial:
| Código eSocial | Categoria de Trabalhador |
|---|---|
| 101 | Empregado CLT (regime geral) |
| 104 | Empregado Doméstico |
| 721 | Diretor não empregado com opção pelo FGTS |
Por que as Mudanças Foram Necessárias?
Desde o lançamento do programa Crédito do Trabalhador pelo governo federal, trabalhadores CLT ganharam acesso formal e sistematizado ao consignado privado. A adesão foi expressiva, e com ela vieram também relatos de abusos: taxas de juros excessivas, encargos irregulares e cobranças não autorizadas por parte de algumas instituições financeiras.
"As taxas do consignado CLT variam de 1,63% a 6,87% ao mês, diferenças entre instituições superiores a 100%."
Esse cenário acelerou a necessidade de regulamentação mais rigorosa. O MTE publicou ao longo de 2026 duas portarias principais que alteram de forma substancial as regras do consignado CLT.
Portaria MTE nº 506/2026: Novos Procedimentos Operacionais
A Portaria MTE nº 506, de 23 de março de 2026, substituiu a Portaria nº 435/2025 e trouxe novas regras operacionais para os descontos em folha via eSocial. É a principal norma que disciplina o ciclo mensal do consignado CLT.
Correção de Registros no eSocial
A portaria definiu que correções ou novas informações sobre parcelas consignadas não impactam o FGTS Digital quando a parcela original já foi devidamente paga. Se houver diferenças para mais, o empregador emite guia de cobrança; se houver diferenças para menos, deve reembolsar o trabalhador ou reduzir o saldo devedor, caso haja autorização expressa.
Responsabilidade do Empregador por Não Repasse
Esta é uma das mudanças mais relevantes para as empresas. Se o empregador deixar de repassar o desconto consignado dentro do prazo, passa a responder pelos seguintes encargos a partir de fevereiro de 2026:
Atualização monetária: variação do IPCA sobre o valor em atraso
Juros diários: 0,033% ao dia sobre o valor corrigido
Multa: 2%, independente do tempo de atraso
Esses encargos tornam o descumprimento das obrigações consignadas muito mais oneroso para as empresas, independentemente de negligência ou falha pontual no eSocial.
Portaria MTE nº 1.115/2026: FGTS e Verbas Rescisórias como Garantia
A Portaria MTE nº 1.115, de 26 de junho de 2026, introduziu uma inovação significativa: o uso do FGTS e das verbas rescisórias como garantia no contrato de empréstimo consignado CLT.
Em caso de rescisão contratual, o trabalhador pode oferecer as seguintes garantias à instituição financeira:
| Tipo de Garantia | Modalidade / Condição | Percentual Máximo |
|---|---|---|
| Verbas rescisórias | Qualquer rescisão | 35% |
| Saldo do FGTS | Saque-rescisão (sem justa causa, rescisão indireta, culpa recíproca ou força maior) | 10% |
| Multa do FGTS | Mesmos cenários acima, independente da modalidade de saque | 100% |
Essas garantias valem para contratos novos, refinanciamentos e portabilidade, realizados pela CTPS Digital ou pela plataforma da instituição financeira. O prazo para transferência das garantias do FGTS ao credor é de cinco dias úteis.
Conversão de Contratos Já Existentes
Para contratos ativos no momento da publicação da portaria, as parcelas mensais podem ser convertidas em percentual sobre as verbas rescisórias, limitado a 35%, calculado com base na média da margem descontável dos últimos 12 meses conforme registros no eSocial.
Limites de Tarifas e Custo Efetivo Total (CET)
Uma das mudanças mais impactantes para o trabalhador é a limitação do Custo Efetivo Total (CET) do contrato consignado.
"O CET, que inclui juros e demais encargos, não pode ultrapassar em mais de 1 ponto percentual a taxa de juros mensal contratada."
Encargos Permitidos
O MTE também restringiu quais cobranças são legítimas em um contrato de consignado CLT. São permitidos apenas 4 tipos de encargos:
- Juros remuneratórios, a taxa de juros principal do contrato
- Multa e juros de mora, em caso de atraso do desconto
- Tributos obrigatórios, IOF e demais encargos fiscais
- Seguro prestamista, somente com autorização expressa e por escrito do trabalhador
Atenção: Cobranças como Taxa de Abertura de Crédito (TAC) e tarifa de cadastro passam a ser irregulares. Contratos que ainda contenham essas cobranças podem ser contestados perante a instituição financeira ou via órgãos de defesa do consumidor.
O governo implementará monitoramento trimestral com base em dados de contratos registrados na Dataprev. Instituições que praticarem taxas excessivas podem ser punidas com suspensão da oferta de crédito consignado.
Regras Essenciais para Empregadores
O Manual de Orientação do Empregador v2.1, atualizado em 26 de junho de 2026, consolida as obrigações das empresas participantes do programa. A ignorância das regras não afasta a responsabilidade financeira.
Margem Consignável
O limite máximo de desconto mensal é de 35% da remuneração disponível do trabalhador, calculada sobre o salário bruto menos INSS, IRRF e pensão alimentícia. O desconto é calculado no momento da contratação e reavaliado mensalmente.
É vedado o desconto de parcelas consignadas no décimo terceiro salário. Essa proibição é expressa na lei e na portaria.
Ciclo Operacional Mensal
Checklist de obrigações mensais
- Monitorar avisos no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)
- Consultar mensalmente o Portal Emprega Brasil para obter dados dos contratos ativos
- Escriturar no eSocial usando a rubrica de natureza 9253
- Gerar as guias no FGTS Digital ou DAE dentro do prazo
- Efetuar o pagamento até o 5º dia útil do mês subsequente
- Informar ao trabalhador qualquer desconto parcial ou não realizado
Datas de Referência do Ciclo
| Evento | Prazo |
|---|---|
| Período de contratação de novos contratos | 21º dia do mês anterior ao 20º dia do mês corrente |
| Data-limite para pagamento da folha | 5º dia útil do mês subsequente |
| Vencimento na guia FGTS Digital | Dia 20 do mês subsequente à competência de desconto |
Atenção Redobrada na Rescisão
Com a Portaria 1.115/2026, o momento da demissão tornou-se ainda mais sensível para trabalhadores que têm empréstimo consignado ativo. As verbas rescisórias e o FGTS passam a funcionar como garantia, e isso muda o que acontece quando o contrato de trabalho é encerrado.
É fundamental que o trabalhador, ao receber o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT):
- Verifique qual percentual das verbas rescisórias foi comprometido no contrato de empréstimo
- Confira se o desconto realizado na rescisão está dentro do limite de 35%
- Guarde todos os comprovantes de desconto mensal ao longo do contrato
- Verifique se a multa ou saldo do FGTS foi utilizado como garantia e em qual percentual
Se houver desconto irregular na rescisão, acima do percentual autorizado ou sobre verbas não previstas no contrato, o trabalhador pode buscar a devolução do valor, tanto extrajudicialmente junto à instituição financeira quanto por meio de ação trabalhista.
Quando Buscar Orientação Jurídica?
As novas regras do consignado CLT envolvem obrigações e direitos tanto para o trabalhador quanto para a empresa. Recomenda-se buscar orientação jurídica especializada nos seguintes casos:
Para Trabalhadores
- Identificação de cobranças abusivas (TAC, cadastro, CET acima do limite)
- Desconto indevido ou excessivo na rescisão contratual
- Contratos com encargos não autorizados pela regulamentação atual
- Túvidas sobre uso do FGTS ou verbas rescisórias como garantia
Para Empresas e Empregadores
- Adequação dos processos internos de RH e eSocial às novas portarias
- Responsabilidade por atraso no repasse e cálculo de encargos
- Rescisões de contratos que envolvam garantias consignadas
- Revisão de contratos ativos que precisem ser adaptados às novas regras
Perguntas Frequentes
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